Audiência no seu processo
ImportanteO tribunal registrou uma audiência no seu processo (marcada, remarcada ou realizada). Audiência é o encontro com o juiz, em que pode haver tentativa de acordo, depoimentos e testemunhas.
As movimentações mais comuns da Justiça do Trabalho, da Justiça Federal e dos Tribunais de Justiça, explicadas em português simples.
O tribunal registrou uma audiência no seu processo (marcada, remarcada ou realizada). Audiência é o encontro com o juiz, em que pode haver tentativa de acordo, depoimentos e testemunhas.
O tribunal registrou um andamento da perícia: o exame feito por um especialista indicado pelo juiz (nos processos do INSS, normalmente um médico). Pode ser a marcação do exame ou a entrega do laudo.
O juiz decidiu o processo na primeira instância. Essa decisão se chama sentença e pode ser favorável, parcialmente favorável ou desfavorável. Ainda cabe recurso dentro do prazo.
Um grupo de juízes do tribunal julgou o recurso do processo. Essa decisão se chama acórdão.
O juiz aprovou (homologou) um acordo entre as partes. Com isso, o acordo passa a valer como uma decisão judicial.
O juiz aprovou os cálculos do processo. Essa etapa define o valor que deve ser pago.
Foi registrado um alvará ou uma liberação de valores. O alvará é a ordem que permite sacar um dinheiro que está depositado na Justiça.
Foi registrado um andamento de RPV ou precatório, que é a forma como o governo (por exemplo, o INSS) paga valores devidos por decisão judicial. A RPV é usada para valores menores e costuma ser paga mais rápido.
Foi registrado que o benefício foi implantado, ou seja, colocado para pagamento pelo INSS.
A decisão do processo se tornou definitiva: não cabe mais recurso. Isso se chama trânsito em julgado.
O processo foi arquivado. Isso costuma acontecer quando não há mais nada a fazer nele, mas um processo arquivado pode ser reaberto.
O tribunal registrou a baixa definitiva do processo, o que normalmente indica que ele foi encerrado.
O processo foi reaberto (desarquivado) e voltou a andar.
O processo foi suspenso ou arquivado de forma provisória. Ele fica parado até um prazo ou uma condição e depois pode voltar a andar.
Foi registrado um recurso: uma das partes pediu que a decisão seja revista por outra instância.
O processo foi enviado para a instância superior (o tribunal), onde o recurso vai ser julgado.
Depois da etapa no tribunal, o processo voltou para a vara de origem, onde continua.
O processo foi enviado ao juiz para decisão ou julgamento. Não há um prazo fixo para a decisão sair.
O tribunal pediu que uma das partes se manifeste no processo dentro de um prazo. Esse pedido normalmente é dirigido aos advogados.
Foi registrada uma penhora ou um bloqueio de bens ou de valores, uma forma de garantir o pagamento de uma dívida do processo.
Foi registrada a citação: o aviso oficial à outra parte de que existe um processo, para que ela apresente a defesa.
O juiz tomou uma decisão sobre algum pedido feito durante o processo. Não é a decisão final.
O juiz deu uma ordem simples para o processo andar, como pedir um documento ou mandar avisar alguém.
Um documento ou uma petição foi anexado ao processo.
A secretaria da vara registrou uma certidão, que é um registro oficial de algo que aconteceu no processo, como o fim de um prazo.
O processo foi enviado ao juiz para uma ordem que o faça continuar andando.
O tribunal emitiu um documento, como um ofício, um mandado ou uma intimação.
O processo foi encaminhado a uma vara ou a um juiz responsável.
Uma comunicação do processo foi publicada no Diário da Justiça.
Para decidir o que fazer no seu caso, fale com seu advogado.